
Por André de Carvalho Ramos
Liberdade de informação e a “dupla obrigatoriedade”: a exigência de diploma de jornalismo e registro no Ministério do Trabalho no Brasil do século XXI.
“Tem que ser selado, registrado, carimbado, avaliado e rotulado se quiser voar” (Raul Seixas, Carimbador Maluco)
Os fundamentos da ação referem-se à delimitação dos direitos fundamentais. Este é o âmago da ação: tratou-se de excluir, entre os limites possíveis à liberdade de informação, de expressão e de imprensa, a “dupla obrigatoriedade” imposta pela Junta Militar mediante o Decreto-Lei 972/69, por ser incompatível com o Estado Democrático de Direito brasileiro e à dignidade humana.
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