
O relator do projeto que acaba com o fator previdenciário (PL 3299/08), Pepe Vargas (PT-RS), está preparando um substitutivo que cria uma nova forma de cálculo da aposentadoria, levando em conta apenas o tempo de contribuição e a idade.
Essa fórmula reduz o tempo necessário para a aposentadoria integral.
O fator previdenciário, nos termos da legislação em vigor, é um índice utilizado no cálculo de aposentadorias por tempo de serviço do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que relaciona o valor do benefício com o tempo de contribuição, a idade do segurado e a sua expectativa de vida.
Quanto mais cedo se aposentar o segurado ou quanto maior for sua expectativa na data da aposentadoria, menor será o valor de seu benefício mensal.
Vargas está negociando com o governo a substituição do fator previdenciário pelo fator 85/95, que consiste no direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens.
Atualmente, um homem com 51 anos de idade e 35 anos de contribuição pode se aposentar de imediato, mas com um corte de 38% no valor integral de sua aposentadoria.
Para atingir a aposentadoria integral, tem que continuar trabalhando e contribuindo com a Previdência até os 63 anos de idade.
Com o fator 85/95, ele teria que contribuir por apenas mais nove anos — ou seja, até os 60 anos.
“Queremos uma regra que facilite ao segurado atingir os 100% do salário de contribuição” (média de 80% dos maiores salários a partir de 1994), afirmou o deputado.
Para Vargas, o pedágio hoje estabelecido pelo fator previdenciário, que aumenta sempre que a expectativa de vida da população cresce, é perverso.
“O pedágio é quase como atravessar o deserto do Saara”, disse o deputado.
O deputado lembra que a idéia do governo, ao criar o fator previdenciário, em 1999, não era reduzir o valor das aposentadorias, mas incentivar os trabalhadores a ficar mais tempo na ativa.
“Ele se mostrou inócuo para cumprir esse objetivo: a idade média com que os brasileiros se aposentam ficou estabilizada em 53 anos”, afirmou Vargas.
Dessa forma, o fator previdenciário operou na outra variável: cortou o valor das aposentadorias.
O relator já avisa que não vai bater de frente com o governo se a área econômica não concordar com as mudanças que ele está imaginando.
“Não adianta aprovar um projeto que será inevitavelmente vetado pelo presidente da República, e ele já avisou que vai vetar a extinção pura e simples do fator previdenciário”, disse.
A segunda proposta em jogo trata do congelamento da tabela do fator previdenciário.
Como é hoje, o cálculo do fator muda a cada ano, conforme o aumento da expectativa de vida medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em dezembro, os números sofrem uma atualização, com base na tábua de vida divulgada pelo IBGE.
Com base na fórmula atual, o segurado perde entre 0,5% no valor da aposentadoria para o homem e 0,6% para mulher a cada ano que se passa, devido ao contínuo aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Pela proposta de Pepe Vargas, a tabela do fator previdenciário seria congelada no momento em que o trabalhador atinge a idade mínima para se aposentar.
Com isso, ele passaria a programar a melhor data para se aposentar.
Com a perda de 0,5% anual, porém, o homem teria de contribuir seis anos a mais para a Previdência e a mulher, devido ao 0,6%, ficaria devendo oito anos.
“Travar a tabela do fator não é tão atrativo quanto mudar a fórmula de cálculo”, compara Leonardo Rangel, do Ipea.
Para se ter uma ideia, com base na atual tabela de sobrevida do IBGE, de 2007, o homem pode se aposentar aos 54 anos de idade e 35 de contribuição.
Nesse ponto, o fator previdenciário atingiria 0,699.
Se ele postergar por um ano a aposentadoria (55 de idade e 36 de contribuição), o fator já salta para 0,748.
Para atingir o fator 1, se a tabela for congelada agora, o trabalhador saberá que precisa comprovar 60 anos de idade e 41 de contribuição, ou seja, seis anos além dos 54 que já havia trabalhado no momento do travamento.
Já a mulher terá de trabalhar por mais oito anos.
Na fórmula 95/85, a melhor condição para se aposentar — ou o fator 1, que garante o benefício integral — é alcançado com três anos a mais para o homem e dois para a mulher.
“O travamento da tabela é especialmente desvantajoso para mulher, que tem uma sobrevida maior e precisa de menos idade para se aposentar em relação ao homem”, completa o especialista.
As informações são da Agência Câmara e do Estado de Minas